Segunda turma do STF decide na terça-feira se arquiva denúncias de ‘rachadinha’ contra Flávio Bolsonaro

Julgamento não será sobre o mérito do processo, mas sobre a instância em que o filho do presidente deve ser julgado

  • Por Jovem Pan
  • 26/11/2021 08h52 - Atualizado em 26/11/2021 12h01
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO - 24/02/2021 O senador Flávio Bolsonaro olhando para o lado Segundo as investigações, quando Flávio Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro, ele participou de um esquema em que assessores do gabinete dele devolviam parte do salário - ação conhecida como rachadinha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes libera duas ações para julgamento no STF sobre o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. O julgamento marcado para a próxima terça-feira, 30, não será sobre o mérito do processo, mas sobre a instância em que o Flávio Bolsonaro deve ser julgado. A segunda turma do STF vai analisar um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que defende que Flávio não tem foro privilegiado ao responder por crimes cometidos quando ainda era deputado estadual. O MP quer que o senador seja julgado em primeira instância e não em segunda. Em outro julgamento, também marcado para a terça, a segunda turma vai analisar um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para trancar todo o processo das supostas rachadinhas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Os advogados do parlamentar argumentam que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os promotores do Ministério Público do Rio cometeram irregularidades ao longo da investigação. No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha determinou que esse caso das rachadinhas só terá seguimento se o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentar uma nova denúncia. Isso porque o STJ já anulou boa parte da investigação feita pelo MP. Segundo as investigações, quando era deputado estadual, Flávio Bolsonaro participou de um esquema em que assessores do gabinete dele devolviam parte do salário. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.

*Com informações da repórter Iasmin Costa

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