Segunda Turma do STF valida ‘auxílio-voto’ pago a juízes de SP, e que supera teto constitucional
Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram que o “auxílio-voto”, pago a alguns juízes entre 2007 e 2009, é válido.
Pelo menos 13 magistrados de primeira instância foram convocados pela Justiça Estadual de São Paulo a prestarem auxílio na segunda instância. Esta foi a saída encontrada para diminuir o grande número de processos que aguardavam julgamento.
Pelo trabalho-extra, estes juízes receberam o chamado “auxílio-voto”, que somou mais de R$ 40 mil por ano a cada juiz e chegou, em alguns casos a marca de R$ 80 mil.
A questão gerou polêmica porque, com estes ganhos extras, o salário dos magistrados ultrapassaram o teto do servidor público, que atualmente é de mais de R$ 33 mil.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça chegou a suspender o benefício e determinou a devolução dos valores que superaram o teto. Já em 2010, o ministro do Supremo, Dias Toffoli, revogou a decisão do CNJ após aceitar recurso da Associação Paulista de Magistrados.
Na sessão desta terça-feira, Toffoli confirmou sua posição: “cabe ressaltar a perfeita regularidade da convocação dos magistrados de primeira instância para atuar junto ao TJ-SP”.
O único voto divergente foi o do ministro Luiz Edson Fachin: “não é possível admitir-se pagamento de verbas acima do teto constitucional”.
Para o ministro Gilmar Mendes, o “auxílio-voto” se tratou de uma medida emergencial: “foi uma medida emergencial que se tomou com o objetivo de regularizar a distribuição dos processos”.
Também votaram pela validade do pagamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
*Informações do repórter Afonso Marangoni
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