Seguro obrigatório DPVAT vive imbróglio jurídico, mas ainda deve ser pago pelo contribuinte
O contribuinte que pagar o DPVAT deve ser ressarcido caso o Supremo Tribunal Federal decida que o valor será reduzido.
O seguro obrigatório vive um imbróglio jurídico na Suprema Corte desde novembro, quando o governo federal editou uma medida provisória que o extinguia.
Em dezembro, o plenário virtual do STF suspendeu os efeitos dessa medida. Mas, pouco tempo depois, o Conselho Nacional de Seguros Privados, ligado ao Ministério da Economia, editou uma nova resolução. Ela reduzia em até 86% o valor do seguro.
Durante o recesso judiciário, a resolução foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de forma provisória. Isso significa que o plenário do Supremo ainda precisa analisar a questão, o que ainda não tem uma data para acontecer.
Se os ministros julgarem que o valor do DPVAT pode ser reduzido, então o contribuinte deverá receber o dinheiro de volta, como explica a advogada Lívia Mathiazi.
A especialista ressalta que o seguro DPVAT é um tributo obrigatório para o condutor fazer o licenciamento anual do veículo. Ele é pago de forma anual em todo o país juntamente com a primeira parcela ou cota única do IPVA.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir sobre a redução ou não do valor do seguro obrigatório, os preços para este ano são mesmos que o do ano passado. O montante varia de R$ 16,21 para automóveis e oitenta e R$ 4,58 para motocicletas.
O pagamento começa nesta quinta-feira (9), em São Paulo, e na sexta-feira para grande parte dos estados brasileiros.
O DPVAT foi criado em 1974 e tem como objetivo criar uma rede de indenização de qualquer vítima do trânsito.
Em dez anos, ele já indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas acidentadas. O seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
*Com informações da repórter Nicole Fusco.
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