Sem custo extra, acessibilidade vira item obrigatório em novos apartamentos
Heloísa Rocha, de 35 anos, convive com a osteogênese imperfeita desde que nasceu — uma doença mais conhecida como ossos de vidro. É uma condição rara que tem como principal característica a fragilidade dos ossos.
Por conta disso, Heloísa se depara com dificuldades até mesmo dentro de casa. “O meu apartamento, onde eu moro, é plano, então facilita minha locomoção. Entretanto meu canheiro é muito estreito, então não consigo entrar com a cadeira. Por ter baixa estatura, preciso utilizar o banheiro sendo carregada.”
Um decreto que entra em vigor neste mês promete mudar esse cenário. A partir do dia 27 de janeiro, as construtoras e incorporadoras serão obrigadas a construir apartamentos que possam ser adaptados às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
A norma faz parte da nova Lei de Inclusão. Os projetos deverão considerar, por exemplo, largura de portas e corredores, desníveis e altura de janelas.
O vice-presidente de Tecnologia do Sindicato da Habitação de São Paulo, Carlos Borges, afirma que a nova regulamentação vai beneficiar toda a população e não só pessoas com deficiência.
Segundo a advogada especialista em direito imobiliário, Jéssica Wiedtheuper, do Mota Kalume Advogados, os proprietários poderão solicitar as adaptações antes mesmo do prédio ficar pronto.
“Outro ponto importante do decreto é a previsão da compra na planta já com as alterações necessárias. O consumidor deve fazer um requerimento escrito a construtora indicando as adequações necessárias.”
A Heloisa mora em um condomínio antigo na região central de São Paulo e diz que mudança nos novos prédios residenciais vai dar mais autonomia para pessoas com deficiência.
“Para mim, como pessoa com deficiência, essa Lei é muito positiva porque ela vai além do senso comum. Vai além da rampa e do elevador. Vai pensando em como incluir o deficiente em todos os setores.”
A nova Lei de Inclusão também prevê áreas externas acessíveis e 2% das vagas de garagens reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As construtoras estão proibidas de cobrar valores adicionais pelos serviços.
*Com informações da repórter Letícia Santini
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