Sem foro privilegiado, políticos que deixaram cargos terão de responder em instâncias inferiores

  • Por Jovem Pan
  • 03/01/2019 06h42 - Atualizado em 03/01/2019 20h27
Fátima Meira/Estadão Conteúdo Eunício Oliveira e Michel Temer perderam a prerrogativa de foro por não terem sido reeleitos

Os políticos que perderam o foro privilegiado na virada do ano devem enfrentar a migração de processos para instâncias inferiores da Justiça. Ao todo, mais de 40 pessoas que estão na mira de investigações ou ações penais decorrentes da Lava Jato não conseguiram se eleger, em outubro.

Entre eles, os agora ex-senadores Eunício Oliveira, Edison Lobão e Romero Jucá, do MDB, e Lindbergh Farias, do PT; os ex-deputados federais como Heráclito Fortes, José Carlos Aleluia, José Mentor e Marco Maia; e ainda, os ex-governadores Beto Richa, do Paraná, Marconi Perillo, de Goiás, e Raimundo Colombo, de Santa Catarina, que concorreram ao Senado e foram derrotados.

Também há os casos de políticos que perderam o foro, mas não tentaram disputar um novo cargo, como o ex-presidente Michel Temer.

O advogado Alberto Rollo explicou que os processos saem do Supremo Tribunal Federal e são distribuídos a Justiça comum: “se a gente pegar o caso do agora ex-presidente Temer, os processos e acusações que estavam paralisados no STF vão para a primeira instância”.

Segundo Alberto Rollo, os processos são retomados exatamente do ponto em que estavam parados no STF.

O criminalista e professor de direito penal do IDP-São Paulo, Fernando Castelo Branco, citou como exemplo o inquérito dos portos, no qual Temer já foi denunciado: “a partir dessa transferência de competência, o processo segue sua tramitação normal”.

De acordo com o criminalista, o processo contra o político sem foro é exatamente o mesmo enfrentado por qualquer cidadão comum.

A advogada constitucionalista Vera Chemim afirmou que as chances de prisão aumentam, já que agora não são mais necessárias autorizações da Câmara ou do Senado: “não depende desse aval como aconteceu com o senador Aécio Neves. A situação dele será remetida ao juízo de primeiro grau”.

Chemim acrescentou que a migração dos processos costuma ser rápida, mas só acontece depois de um despacho formal do ministro-relator da ação no STF.

No caso do ex-presidente Michel Temer, serão três denúncias remetidas à primeira instância. Duas delas, uma referente a delações da JBS e outra ao chamado “quadrilhão do MDB”, acabaram sendo arquivadas pela Câmara dos Deputados, em 2017. Já a terceira foi feita em dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e envolve a edição de um decreto que teria beneficiado empresas do setor portuário.

*Informações do repórter Vitor Brown

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