Sem mudança de prazo, contribuinte precisa encontrar alternativas para reunir dados do IR

  • Por Jovem Pan
  • 30/03/2020 09h53
Marcelo Casall Jr / Agência Brasil Símbolo da Receita Federal aparece em tela de celular A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimento acima de R$ 28,560 em 2019

Receita Federal avalia pedido de entidades para estender o prazo da declaração do Imposto de Renda, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A Confederação Nacional da Industria, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitaram o adiamento do prazo inicial, fixado em 30 de abril. Ás pessoas físicas, o tributarista Clóvis Panzarin não vê razões para o adiamento.

“As pessoas físicas, em sua imensa maioria, preenchem elas próprias de suas casas. Então nesses tempos de confinamento certamente estão tendo muito mais tempo para preencher a declaração do que teriam sem a pandemia.”

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimento acima de R$ 28,560 em 2019. E contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.

Um cuidado típico são as despesas médicas, como explica a advogada Renata Farah. “É preciso declarar consultas medicas, odontologias, fisioterapeuta, fono, psicologo. Nutricionista a RF não permite.”

A Receite Federal admite que a prorrogação está sendo analisada, mas não existe definição ainda.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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