Senado pode votar nesta terça projeto que reduz transparência em campanhas
O plenário do Senado Federal pode votar já nesta terça-feira (17) uma proposta que, na prática, reduz a transparência e dificulta a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais.
O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, sugere, por exemplo, que o fundo partidário, que é abastecido pela União e, em tese, deve ser utilizado para a manutenção dos partidos, possa ser utilizado para pagar advogados e contadores; para quitar multas decorrentes de propaganda eleitoral irregular; e para custear a locação de bens ou o impulsionamento de publicações em redes sociais.
Além disso, amplia o fundo eleitoral, que também é abastecido pelo Estado mas é destinado ao custeio das campanhas e não dos partidos, de modo que os candidatos a prefeito possam ter, para as campanhas do ano que vem, mais do que o dobro de recursos do que tiveram governadores, deputados, senadores e os candidatos à presidência da república, juntos, em 2018.
Mudanças que, na avaliação do senador Randolfe Rodrigues, merecem o repúdio da sociedade. “Ela traz um conjunto de impropriedades. Dentre elas, imaginem a possibilidade de recursos públicos de fundo partidário pagar multar atribuídas a partidos. É a mesma coisa: o partido comete um delito e os recursos públicos pagam por ele.”
O relator da proposta, senador Weverton Rocha, explica que o texto que será votado não prevê valores para o fundo eleitoral, apenas regras para a distribuição dos recursos. Como lembra o pedetista, o montante que a união deverá investir no ano que vem ainda será definido, pelos próprios parlamentares, no orçamento que deverá ser aprovado até dezembro.
Especialistas estão preocupados porque, além de ampliar o modo como deputados e senadores podem usar o dinheiro público em favor deles próprios, o projeto dificulta a fiscalização de candidatos e partidos.
Dentre outros pontos, o texto cria uma brecha para livrar dirigentes partidários que não repassarem os recursos mínimos para o incentivo da participação de mulheres na política e determina que um partido só poderá ser punido na Justiça Eleitoral caso seja provada a intenção da prática da irregularidade na prestação de contas.
O fato é que, para que já estejam em vigor nas eleições de 2020, as novas regras precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República até um ano antes do pleito, ou seja, até o início de outubro.
*Com informações do repórter Antônio Maldonado
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.