STF anula ações derivadas de escutas ilegais e Demóstenes Torres retoma cargo no MP-GO

  • Por Jovem Pan
  • 07/12/2017 06h19 - Atualizado em 07/12/2017 06h19
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a abertura do processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público contra o ex-parlamentar

Como os grampos usados para investigar o ex-senador Demóstenes Torres foram ilegais, todas as consequências de seu uso devem ser anuladas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a abertura do processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público contra o ex-parlamentar.

Com isso, acaba também seu afastamento do cargo de procurador de justiça do MP de Goiás.

A análise do caso foi retomada com o voto vista do ministro Edson Fachin. Vencido na votação preliminar relativa a intempestividade do mandado de segurança, ele acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela concessão do pedido para anular tudo o que corria contra o ex-senador e determinar seu retorno ao cargo no MP-GO.

O ministro Dias Tofooli já havia acompanhado o relator, e o último a votar, Celso de Mello, seguiu o mesmo entendimento. Como o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes Torres baseou-se exclusivamente nos grampos, o entendimento do STF é de que a abertura do processo deve ser considerada nula.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

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