STF autoriza transexuais a mudarem de nome e gênero no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo
O Supremo Tribunal Federal autorizou transexuais a alterarem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. A decisão passa a ter repercussão geral e vai ser aplicada a todos os casos sobre o assunto.
O julgamento envolvia um recurso de uma transexual contra a Justiça do Rio Grande do Sul, que proibiu um cartório de incluir o nome social como a identificação civil dela.
Na visão da defesa, a proibição fere o trecho da Constituição que defende a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
Na certidão, não é necessário estar escrito que a pessoa é transexual ou transgênero.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que a alteração depende apenas da vontade do indivíduo: “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome no registro civil, não se exigindo nada além da manifestação de vontade do indivíduo”.
O único ministro que discordou parcialmente do voto de Dias Toffoli foi Marco Aurélio Mello. Ele defendeu que a mudança no registro civil cumpra alguns requisitos: “idade mínima de 21 anos, diagnóstico médico de transexualismo após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto”.
Antes da decisão do STF, transexuais podiam adotar o nome social apenas em identificações não-oficiais, como crachás, e na inscrição do Enem.
*Informações do repórter Levy Guimarães
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