STF confirma reformas eleitorais e reduz efeitos de ‘puxadores de votos’

  • Por Jovem Pan
  • 05/03/2020 06h55 - Atualizado em 05/03/2020 08h39
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo O STF também decidiu que, quando uma candidatura é indeferida em eleição majoritária, devem ser realizadas novas eleições

O Supremo Tribunal Federal manteve por unanimidade, nesta quarta-feira (4), a regra que exige que candidatos ao Legislativo tenham ao menos 10% do quociente eleitoral para ser eleitos. A norma havia sido imposta pela minirreforma eleitoral de 2015 com o objetivo de evitar os chamados “puxadores de votos”.

O quociente eleitoral representa o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disputadas. Como a as votações para deputados e vereadores são proporcionais, quando apenas um candidato de uma coligação recebe muitos votos, eles são transferidos para outros candidatos da legenda com votação inferior.

O Patriotas questionou a mudança na legislação eleitoral no STF sob o argumento que ela prejudicava os partidos e dificultava a representação das minorias.

O relator do processo na corte, o ministro Luiz Fux, defendeu que o intuito da regra é justamente acabar com esses problemas. “Os colegas tem a perfeita noção que essa reforma eleitoral foi útil no ângulo da democracia e da soberania popular.”

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma evita um estelionato eleitoral e não coíbe o fortalecimento dos partidos menores. Já o ministro Luís Roberto Barroso também concordou com o relator mas criticou o sistema eleitoral, que, segundo ele, não é representativo.

Para a advogada especialista em direito eleitoral, Marilda Silveira, a decisão do Supremo ajuda a combater essa falta de representatividade. “Com essa cláusula chamada de ‘barreira’ eu não corro o risco mais de ter um candidato que tenha pouquíssimos votos e se elegeu só porque alguém o puxou.”

Nesta quarta-feira, o Supremo também decidiu sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Por unanimidade, os ministros decidiram que todos os partidos participantes de uma eleição proporcional poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos depois da aplicação do quociente partidário.

Antes da regra, criada pela minirreforma eleitoral de 2017, somente os partidos com uma quantidade mínima de votos poderiam concorrer às vagas.

Também nesta quarta-feira, o Supremo decidiu pela manutenção do limite para o surgimento de novos partidos. Para criação de uma sigla segue sendo necessário o apoio de eleitores não filiados a nenhuma legenda e para uma fusão partidária ainda será preciso que as legendas tenham 5 anos de registro no TSE.

O STF também decidiu que, quando uma candidatura é indeferida em eleição majoritária, devem ser realizadas novas eleições. O ministro Celso de Mello não participou dos julgamentos porque se encontra em licença médica e deve retornar à Corte ainda no fim do mês.

*Com informações do repórter Renan Porto

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.