STF decide que ações contra liberdade de expressão em 2018 vão contra a Constituição

  • Por Jovem Pan
  • 16/05/2020 07h19 - Atualizado em 16/05/2020 10h14
USP Imagens Professor de costas para alunos escrevendo na lousa Naquela época, universidades públicas foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais, após serem acusadas de propagar campanhas

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que são inconstitucionais manifestações que vão contra à liberdade de expressão de alunos e professores dentro das universidades.

Também foram consideradas contra à Constituição tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das faculdades. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte em sessão virtual, nesta quinta-feira, em uma ação que começou a ser julgada no 2º turno das eleições de 2018.

Naquela época, universidades públicas foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais, após serem acusadas de propagar campanhas político-partidárias.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “impor-se à unanimidade universitária, impedindo ou dificultando a manifestação plural de pensamentos é trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor”.

Segundo o entendimento dos ministros, é inconstitucional qualquer interpretação da lei eleitoral que leve a ato judicial ou administrativo que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.

Os ministros também decidiram que não deve haver a coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nas faculdades ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas

*Com informações do repórter Leonardo Martins

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