STF deve julgar nesta quarta ação de inconstitucionalidade sobre ensino religioso em escolas
Deve ser julgado nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal, o processo sobre ensino religioso nas escolas públicas de todo o País. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é contrária a obrigatoriedade das aulas de religião no ensino público.
A demanda defende que essas aulas nas escolas públicas devem abranger várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
O artigo 210 da Constituição prevê que o ensino religioso seja obrigatório nas escolas públicas, mas que tenha presença facultativa. Ou seja, os pais podem determinar se o aluno deve ou não assistir às aulas.
Denise Carreira, doutora em educação e coordenadora executiva da ONG Ação Educativa, mostrou-se contrária a essa obrigatoriedade: “nós entendemos que o ensino religioso deve acontecer nas famílias que professam determinada religião e nas denominações religiosas. Escola tem que ser espaço plural”.
Um acordo diplomático assinado em 2008 entre Brasil e Vaticano reforça o ensino confessional nas escolas brasileiras.
Este ensino permite que se defenda valores de uma religião específica e pode ser ensinado por representantes diretos como um padre ou um pastor. Já o ensino não confessional não é ligado a uma crença, e parte do princípio de que as religiões são fenômenos histórico e cultural.
O jurista Ives Gandra Martins, presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, a UJUCASP, defende a obrigatoriedade em respeito à Constituição.
Ele disse que o ensino confessional é previsto na Constituição Federal, mas explica que não tem relação com a obrigatoriedade das aulas de religião: “o artigo 210 diz que escolas públicas terão que oferecer ensino religioso, mas a frequência será facultativa”.
A ação tem como relator atual o ministro Luís Roberto Barroso.
*Informações da repórter Marcella Lourenzetto
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.