STF diz que orçamento de guerra não fere Lei de Responsabilidade Fiscal

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2020 06h14 - Atualizado em 14/05/2020 07h57
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Plenário do Supremo Tribunal Federal A intenção era permitir que gastos extras possam ser feitos sem a indicação da fonte de recursos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (13), aceitar a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes que permite a flexibilização das leis orçamentárias para o aumento de gastos durante a pandemia da covid-19.

Ao mesmo tempo, os ministros optaram por arquivar a ação da Advocacia-Geral da União que pedia o afrouxamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A intenção era permitir que gastos extras possam ser feitos sem a indicação da fonte de recursos. A Corte entendeu que a aprovação pelo Congresso do Orçamento de Guerra, que separou as despesas da União para as medidas de combate à covid-19, já atendia ao pedido da AGU.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o julgamento da ação não fazia mais sentido. A decisão causou discussão entre os parlamentares.

O ministro Marco Aurélio discordou, entendeu que a liminar de Moraes, permitindo o afastamento das regras, também deveria cair com a aprovação do Orçamento de Guerra.

Alexandre de Moraes sustentou, no entanto, que a liminar poderia ser mantida e a ação extinta. Durante a sessão, os dois trocaram provocações.

Ao final, prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes: a maioria julgou extinta a ação, mas manteve a liminar. Apenas Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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