STF mantém limites à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet

Em votação apertada de seis a cinco, ministros decidiram não alterar regras

  • Por Jovem Pan
  • 18/02/2022 08h29 - Atualizado em 18/02/2022 10h51
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 12/03/2020 Plenário do STF com a presença dos ministros Plenário do STF com a presença dos ministros

O Supremo Tribunal Federal manteve os limites à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, na semana passada votou por derrubar as restrições, já nesta quinta-feira, 17, acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo do Lewandowski formaram maioria, divergiram de Fux e votaram por manter as regras. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, considerou que as regras limitadoras das divulgações respeitam a Constituição Federal. “Entendo que a assimetria de tratamento, conferida pelo dispositivo a propagar em mídia tradicional e nas redes sociais, a meu ver, não vai ser resolver com a desregulação da propaganda nos veículos de internet e da mídia tradicional”, argumentou.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (AMJ), que contesta a limitação da propaganda paga em seus veículos. Hoje, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até dez anúncios por veículo, em datas diversas para cada candidato. Também há regulamentação sobre o tamanho da propaganda, que não pode ocupar mais de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Já na internet é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado, ou seja, é autorizada a publicação de propaganda eleitoral paga pelos candidatos nas redes sociais, que espalham esse conteúdo para mais seguidores.

*Com informações do repórter Fernando Martins

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