STF nega habeas corpus em que Marcola pedia encontro com advogados

  • Por Jovem Pan
  • 04/06/2020 06h40 - Atualizado em 04/06/2020 08h17
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Joedson Alves/Estadão Conteúdo Marcola em 2001 Os advogados do preso argumentaram que não tinham contato com ele havia 60 dias e que esse seria um direito irrenunciável

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, vetou a possibilidade de Marcola ter encontros reservados com advogados enquanto permanece preso. Na decisão desta quarta-feira (3), o ministro afirmou que o habeas corpus apresentado pela defesa é “processualmente inviável”.

Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, é apontado como principal líder da facção criminosa primeiro comando da capital e cumpre pena na penitenciária federal de Brasília, desde fevereiro de 2019.

Os advogados do preso argumentaram que não tinham contato com ele havia 60 dias e que esse seria um direito irrenunciável, mesmo diante da pandemia da Covid-19.

A defesa de Marcola entrou com o pedido à corte, depois que a 15ª Vara Federal de Brasília impediu o acesso ao criminoso. A justificativa foi que o contato só seria autorizado em casos urgentes, por questões sanitárias.

Antes de procurar o STF, os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da primeira região e ao Superior Tribunal de Justiça, que também negaram o pedido. Ricardo Lewandowski entendeu que, dadas as circunstâncias, caberia ao juiz de primeiro grau analisar o pleito.

*Com informações do repórter Renan Porto

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