STF tem maioria dos ministros contra suspensão do prazo de medidas provisórias

  • Por Jovem Pan
  • 23/04/2020 06h29 - Atualizado em 23/04/2020 08h03
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Plenário do Supremo Tribunal Federal O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, argumenta que a pandemia não impede a tramitação de medidas provisórias

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o pedido do governo para suspender o prazo das medidas provisórias (MP). Com força imediata de lei, as medidas provisórias têm que ser aprovadas até cento e vinte dias depois de ser editadas para não perderem a validade.

O Planalto queria que esse prazo fosse suspenso durante a pandemia do coronavírus e que as MPs continuassem a valer mesmo após 120 dias. Porém, nove dos onze ministros do STF já votaram contra a ação. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, argumenta que a pandemia não impede a tramitação de medidas provisórias, pois todo o procedimento é possível de ser realizado durante o período. Também segundo ele, suspender o prazo tornaria o presidente da República o “único legislador do país”.

Já para alguns ministros, não é possível analisar se o ato do Congresso de alterar o rito das propostas, sem passarem por uma comissão especial, pois isso não foi questionado ao Tribunal.

Com isso, o Legislativo segue analisando as medidas provisórias em sessões virtuais, com todos os prazos valendo.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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