Ministros do STF rejeitam ampliar prazos eleitorais por causa da Covid-19

  • Por Jovem Pan
  • 15/05/2020 06h32 - Atualizado em 15/05/2020 06h33
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Tiago Hardman/Futura Press/Estadão Conteúdo Urna eletrônica com a palavra FIM escrita Para a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a suspensão do prazo traria riscos à legitimidade das eleições

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (14), o pedido de ampliação dos prazos exigidos dos futuros candidatos nas eleições municipais de outubro. A data limite para registros de candidatura, filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral, por exemplo, era até 4 de abril.

Em uma ação, o Partido Progressista pediu a suspensão do prazo por 30 dias, por causa das dificuldades causadas pela Covid-19. Segundo o PP, as medidas de isolamento social dificultaram os procedimentos internos dos partidos para definição de candidatos e alistamento de filiados.

Os ministros entenderam, no entanto, que a pandemia não impossibilitou o cumprimento dos prazos eleitorais e que a alteração poderia trazer insegurança jurídica. Para a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a suspensão do prazo traria riscos à legitimidade das eleições.

A relatora também ressaltou a possibilidade de partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação, como o recebimento de documentos pela internet.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da pandemia não pode levar à alteração das regras eleitorais. A ação julgada na quinta-feira, no entanto, não discutiu a possibilidade de adiamento da data das eleições. O primeiro turno está previsto para o dia 4 de outubro.

Pelas redes sociais, o ministro Luís Roberto Barroso, que assume no próximo dia 25 a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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