STF proíbe reaposentação, mas benefícios já concedidos não serão afetados
A partir de agora, aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem pedir um novo cálculo do benefício para poder ganhar mais. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a chamada reaposentação nesta quinta-feira.
Pelo mecanismo, proibido agora pelo STF, o aposentado descartava o tempo de contribuição usado anteriormente e fazia um cálculo relativo apenas ao novo período. Isso garantiria um benefício maior, muitas vezes por meio de decisões judiciais. A reaposentação é diferente da desaposentação, vetada pelo STF em 2016. A desaposentação permitia que o benefício fosse recalculado adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior.
O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu a tese de que um benefício não pode ser criado a partir de um entendimento do STF. “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, RGPS, somente leis podem criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo por hora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos ministros concordou que a Corte já rejeitou a possibilidade de reaposentação no primeiro julgamento. O ministro Luiz Edson Fachin discordou e defendeu que a reaposentação seria diferente da desaposentação. “Esta tese fixada quanto a desaposentação, em meu modo de ver, não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação”.
A especialista em direito previdenciário, Cristiane Grano Haik, ressalta que as pessoas que já conseguiram o benefício judicialmente não serão prejudicados. “Outra questão que o Supremo decidiu, foi a devolução das pessoas que conseguiram a desaposentação. Antes de 2016, quando o STF bateu o martelo e disse que não era possível, as pessoas teriam então que devolver o dinheiro que receberam a título de aposentadoria, antes da desaposentação? Foi decidido que não, esse dinheiro não será devolvido.”
Esses aposentados vão continuar recebendo de acordo com o novo cálculo.
* Com informações do repórter Renan Porto.
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