STF retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do fundo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira, 9. a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto estava na pauta nesta quarta, 8, mas por falta de tempo na sessão o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deixou o julgamento para o dia seguinte. A pauta é retomada sob intensa pressão do governo e de entidades sindicais. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram a Barroso a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já havia sido adiado no mês passado após reunião entre Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo. A Advocacia-Geral da União estima um impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta de poupança.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e o FGTS passou a ser corrigido com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
*Com informações do repórter André Anelli
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