STF retoma primeiro julgamento de ação contra a reforma trabalhista

  • Por Jovem Pan
  • 10/05/2018 07h41
Valter Campanato/Agência Brasil Plenário do STF vai debater a gratuidade da justiça aos trabalhadores que comprovarem que não têm recursos suficientes para arcar com honorários periciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (9), a primeira de uma série de ações que questionam a Reforma Trabalhista. O primeiro ponto a ser discutido pelos ministros é a questão em torno do fim da gratuidade da justiça àqueles trabalhadores que comprovarem que não têm recursos suficientes para arcar com honorários periciais e pagamento de custas, por exemplo.

O ministro Luiz Roberto Barroso é o relator da matéria e, nesta quinta-feira (10), vai apresentar o voto dele. A procuradoria Geral da República, afirma que a nova lei do jeito que está prejudica o trabalhador e busca reduzir o número de processos na justiça, uma vez que prevê que o trabalhador deverá pagar os honorários com os recursos obtidos no ação.

Segundo a Procuradora Raquel Dodge, o novo texto penaliza demais o autor do processo. “As normas impugnadas possibilitam que a totalidade dos créditos auferidos pelo trabalhador carente economicamente, ao final de sua demanda, sejam automaticamente destinados aos pagamentos de custas e despesas processuais”, disse Dodge.

Sindicalistas também tiveram a oportunidade de se posicionarem contra as novas normas. A avaliação é que da forma como foi aprovada, acaba impedindo que o trabalhador, muitas vezes, desempregado busque a reparação de seus direitos.

A advogada Geral da União, Grace Mendonça, no entanto, defendeu as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional. “Essa perspectiva atende sim o princípio da igualdade. A interpretação inversa é que inviolaria o princípio da igualdade previsto na Constituição”, afirmou.

A Advogada Geral da União afirmou ainda que a total gratuidade acabava incentivando pedidos sem qualquer fundamentação fática ou jurídica. Muitas vezes a gratuidade era dada àqueles que não tinham necessidade do benefício.

*Com informações da repórter Luciana Verdolin

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