STF: suspensão da CNH de motorista profissional condenado por matar no trânsito é legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O STF analiso a situação de um motorista de ônibus de Minas Gerais, que foi condenado por atropelar um motociclista, morto no acidente.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou uma pena de dois anos e oito meses, convertida depois em multa de três salários mínimos e suspensão da CNH. Em nova análise do caso, a justiça mineira liberou a CNH ao entender que a sentença feriu o direito ao trabalho do condutor.
No recurso ao Supremo, o Ministério Público de Minas sustentou que não existe diferença entre motorista profissional e amador. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acatou o pedido do MP. Barroso argumentou que a suspensão da carteira de habilitação não é uma punição excessiva. “E acho que a proporcionalidade, em sentido estrito, porque essa pessoa fica impedida de dirigir, e não de trabalhar. Eu sei que o mercado de trabalho neste momento é um problema, mas não está impedido de trabalhar em qualquer outra atividade.”
Os outros oito ministros presentes na sessão acompanharam o voto de Barroso, e o placar final foi de nove a zero pela suspensão da CNH. Como o caso teve repercussão geral, o resultado deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes pelo país.
Ao final da sessão, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse que o julgamento é um dos mais importantes já realizados pela Corte.
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