STF retomada nesta quinta votação sobre MP que relaxa punições a agentes públicos

  • Por Jovem Pan
  • 21/05/2020 06h23 - Atualizado em 21/05/2020 07h55
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WALLACEMARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso Para Barroso, a medida não pode apresentar nenhuma interpretação que dê imunidade para atos ilícitos

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (21) o julgamento de sete ações que contestam a Medida Provisória 966, que relaxa a punição a agentes públicos por eventuais erros durante a pandemia da Covid-19.

Na sessão da quarta-feira (20), a Advocacia-Geral da União argumentou que, nesse período, o servidor não tem tempo hábil para uma reflexão mais apurada, diante da exigência de AÇÕES rápidas e efetivas no combate à doença.

Único a votar nesta quarta, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter a MP, mas com efeitos limitados. Segundo ele, a medida não pode apresentar nenhuma interpretação que dê imunidade para atos ilícitos e de improbidade.

Se o entendimento de Barroso prevalecer, ações de agentes públicos sem embasamento técnico ou científico que violem direitos poderão ser punidas. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

*Com informações da repórter Letícia Santini

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