STJ autoriza corretagem nos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida

  • Por Jovem Pan
  • 16/06/2018 13h20
Ricardo Cassiano/ PCRJ Por 6 votos a 2, os ministros do STJ autorizaram a transferência da corretagem para as faixas dois e três do programa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da cobrança de corretagem nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O presidente da Associação Brasileira de incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luis Antônio França, garante que agora o programa terá mais força.

“Não ter a corretagem inibe o programa, porque significa não ter acesso total de várias pessoas da população ao programa. O corretor é um vendedor de imóveis e procura as pessoas interessadas em comprar. Se não tem a corretagem, não tem o corretor. Se não tem o corretor, você transforma o programa em uma acessibilidade restrita à pessoas”.

Na prática, entretanto, o não pagamento de corretagem não inibiu o programa nos últimos anos. A advogada Paula Farias ressalta que, atualmente, a corretagem acaba sendo cobrada embutida nos contratos.

“Esses valores, ainda que explícitos, ou dentro do valor do imóvel, já vem sendo cobrado do comprador de alguma forma. Não é possível afirmar que, com a mudança, o consumidor vai ser onerado. Eventualmente, esse valores já estariam embutidos nesse contrato. Agora, com o entendimento do STJ, a incorporadora vai ter que se enquadrar, trazer a informação de forma clara no instrumento de promessa de compra e venda, assim como adotado no entendimento anterior do STJ, vai precisar ser explícita essa cobrança. O comprador, por sua vez, é interessante que tenha cautela no momento de assinatura do contrato, que ele não se deixe levar pela ansiedade e saiba tudo aquilo que está sendo cobrado”.

Por 6 votos a 2, os ministros do STJ autorizaram a transferência da corretagem para as faixas dois e três do programa. De fora, ficaram apenas os imóveis subsidiados pelos governos.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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