STJ autoriza importação de canabidiol a criança com paralisia cerebral

  • Por Jovem Pan
  • 17/08/2018 06h40
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Reprodução/YouTube Reprodução/YouTube Os pais resolveram importar o canabidiol por conta própria, pois estava em falta nas redes pública e privada de saúde

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a importação direta do canabidiol a uma criança que tem paralisia cerebral e sofre de epilepsia intratável. O medicamento é extraído direto da Cannabis.

Na decisão, o STJ reiterou a determinação da Justiça Federal, que proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao destino.

A União argumentava que apenas a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, poderia autorizar a chegada do medicamento ao Brasil.

A ação é de uma família do Pernambuco. Ela alega que as medicações convencionais não têm sido eficientes para tratar os problemas da criança, que tem, em média 240 crises epilépticas por mês. Por isso, os pais resolveram importar o canabidiol por conta própria, pois estava em falta nas redes pública e privada de saúde.

Na visão do relator do caso no STJ, o ministro Francisco Falcão, a tutela sobre o medicamento não pode se limitar à Anvisa.

No voto, ele afirma que “por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim, por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”.

*Informações do repórter Levy Guimarães

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