Suspensão de preventiva de ex-funcionário da Petrobras coloca equipe da Lava Jato em alerta
A decisão fixada não foi vista com bons olhos pela força-tarefa da Lava Jato. A não identificação de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente pelo réu não justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Com base nesse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, revogou, na sexta-feira, a prisão preventiva do ex-gerente da Petrobras Luiz Carlos Moreira da Silva.
Ele teve uma medida cautelar decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença proferida no último dia 20.
O réu foi condenado a 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa impetrou o habeas corpus na última terça-feira, alegando que não há nada nos autos que indique que o réu tenha obstruído as investigações, nem indícios de risco de fuga.
Os advogados argumentaram ainda que faltam provas de materialidade e autoria e alegações de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira não justificam a medida cautelar.
Segundo o desembargador, ainda que seja justa a preocupação do juiz de primeira instância, não é motivo para prisão preventiva.
Vale lembrar que João Pedro Gebran Neto é o que vai “comandar” a sentença em segunda instância do ex-presidente Lula, e agora ele vai na contramão do que esperava a força-tarefa da Lava Jato.
*Informações do repórter Cláudio Tognolli
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