Taxa de retirada para ingressos adquiridos pela internet é ilegal, decide Justiça de SP
Cobrar taxa de retirada de ingresso comprado pela internet é cobrança dupla e é ilegal. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu esse tipo de cobrança aplicada por um site que comercializa ingressos para eventos culturais.
O colegiado também estipulou multa de R$ 100 mil por evento em caso de descumprimento da decisão.
Além da cobrança da “taxa de serviço”, a empresa exigia dos clientes que não contratavam serviço de entrega dos ingressos o pagamento da “taxa de retirada”.
Para o Ministério Público, autor da ação, a cobrança configura prática abusiva, pois não representa nenhum serviço adicional prestado ao consumidor.
O desembargador Bonilha Filho, relator da apelação, afirmou em seu voto que, ao condicionar a retirada do ingresso a outro pagamento, a empresa está cobrando em duplicidade. “Ao efetuar a cobrança de ‘taxa de conveniência’, a empresa já recebe a contraprestação pelo serviço”, escreveu o magistrado.
*Informações do repórter Cláudio Tognolli
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