TJ derruba resolução que limitava investigação da Polícia Civil em mortes causadas por PMs

  • Por Jovem Pan
  • 29/08/2017 08h03 - Atualizado em 29/08/2017 12h08
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O governador Geraldo Alckmin durante entrega de viaturas para as polícias Civil e Militar para a Capital e Grande São Paulo. Data: 27/03/2014. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA Fotos Públicas A liminar veta a resolução da Justiça Militar que autorizava o confisco dos objetos que tivesse relação na apuração de homicídios praticados por PMs contra civis

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende decisão que permitia que policiais militares mexessem em cena de crime. A liminar veta a resolução da Justiça Militar que autorizava o confisco dos objetos que tivesse relação na apuração de homicídios praticados por PMs contra civis.

O pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. A presidente da entidade disse que não esperava outra decisão e que a medida resultava em usurpação de função: “a função da Polícia Civil é a investigativa. Cabe à Polícia Civil investigar e não há que se falar em crime militar quando praticado por militar vitimizando o civil. É um crime civil praticado por um militar”.

Entre as razões alegadas para editar a resolução, o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Silvio Hiroshi Oyama, considerou as “dúvidas que têm surgido sobre o correto proceder em relação à apreensão de instrumentos ou objetos”.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP também se manifestou contra a decisão. Para a presidente da entidade, Raquel Kobashi Gallinati, a resolução tinha caráter seletivo: “é muito estranho que agora em tempos de homicídios e que existe homicídio pratica por PMs contra civis, inclusive as chacinas, a competência constitucional é do tribunal do júri tivesse essa resolução avalizando com que policiais militares que pudessem, no local do crime, apreender objetos”.

A presidente do sindicato lembra que a entidade também fez representação junto ao TJ e ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a revogação da norma.

A resolução do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo fica suspensa até o julgamento do mandado de segurança.

*Informações da repórter Natacha Mazzaro

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