Trabalhador temporário terá direito a pagamento de férias proporcional, INSS e FGTS

  • Por Jovem Pan
  • 16/10/2019 06h51 - Atualizado em 16/10/2019 11h51
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Agência Brasil Agência Brasil Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia e a empresa contratante fica obrigada a anotar a condição

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços à disposição de outras companhias. Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.

O trabalhador temporário poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após o período de três meses, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.

O decreto regulamenta a lei que dispõe sobre o trabalho temporário e especifica as atividades previstas e o papel das empresas contratantes e das tomadoras dos serviços.

Ficou estipulada a jornada de 8 horas diárias, podendo ter duração maior se houver uma jornada de trabalho específica e assegura o descanso semanal remunerado.

É garantido ainda o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a benefícios previdenciários e FGTS.

Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia e a empresa contratante fica obrigada a anotar a condição temporária do trabalhador.

*Com informações da repórter Natacha Mazzaro

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