Trabalhador temporário terá direito a pagamento de férias proporcional, INSS e FGTS
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços à disposição de outras companhias. Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.
O trabalhador temporário poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após o período de três meses, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.
O decreto regulamenta a lei que dispõe sobre o trabalho temporário e especifica as atividades previstas e o papel das empresas contratantes e das tomadoras dos serviços.
Ficou estipulada a jornada de 8 horas diárias, podendo ter duração maior se houver uma jornada de trabalho específica e assegura o descanso semanal remunerado.
É garantido ainda o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a benefícios previdenciários e FGTS.
Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia e a empresa contratante fica obrigada a anotar a condição temporária do trabalhador.
*Com informações da repórter Natacha Mazzaro
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