Transexuais e travestis podem registrar nome social no título de eleitor a partir desta terça (03)
A partir do próximo dia 03, transexuais e travestis podem registrar o nome social no título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral informou que além do título, os eleitores também podem solicitar a inclusão do novo nome no caderno de votação das Eleições 2018.
O plenário do TSE decidiu, no último dia 22, que transexuais e travestis poderiam usar o nome social na hora de votar.
O projeto teve relatoria do ministro Napoleão Maia Filho, que, na época, declarou que a atualização pode ser feita antes mesmo da alteração no registro civil:.
O tribunal lembra que “nome social” é aquele pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido.
Já a identidade de gênero estabelece com qual gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.
No documento estará o nome social acompanhando do nome civil. Mas, nem todos os nomes serão aceitos.
De acordo com o TSE, aqueles considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor não podem ser considerados.
A partir da decisão, os cartórios eleitorais de todo o país foram orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome.
Para fazer a mudança, basta ir ao cartório ou posto de atendimento e apresentar um documento oficial com foto.
O prazo para atualizar a identidade de gênero e o nome social no Cadastro Eleitoral vai até o dia 09 de maio.
*Informações da repórter Marcella Lourenzetto
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