Transexuais e travestis podem registrar nome social no título de eleitor a partir desta terça (03)

  • Por Jovem Pan
  • 02/04/2018 06h59
Marcello Casal Jr/ABr Marcello Casal Jr. / Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral informou que além do título, os eleitores também podem solicitar a inclusão do novo nome no caderno de votação das Eleições 2018

A partir do próximo dia 03, transexuais e travestis podem registrar o nome social no título de eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral informou que além do título, os eleitores também podem solicitar a inclusão do novo nome no caderno de votação das Eleições 2018.

O plenário do TSE decidiu, no último dia 22, que transexuais e travestis poderiam usar o nome social na hora de votar.

O projeto teve relatoria do ministro Napoleão Maia Filho, que, na época, declarou que a atualização pode ser feita antes mesmo da alteração no registro civil:.

O tribunal lembra que “nome social” é aquele pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido.

Já a identidade de gênero estabelece com qual gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

No documento estará o nome social acompanhando do nome civil. Mas, nem todos os nomes serão aceitos.

De acordo com o TSE, aqueles considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor não podem ser considerados.

A partir da decisão, os cartórios eleitorais de todo o país foram orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome.

Para fazer a mudança, basta ir ao cartório ou posto de atendimento e apresentar um documento oficial com foto.

O prazo para atualizar a identidade de gênero e o nome social no Cadastro Eleitoral vai até o dia 09 de maio.

*Informações da repórter Marcella Lourenzetto

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