Transgêneros podem mudar de nome sem necessidade de cirurgia, decide STF

  • Por Jovem Pan
  • 02/03/2018 06h16 - Atualizado em 02/03/2018 12h28
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Carlos Moura/SCO/STF O julgamento desta quinta-feira (1º) foi definido por 10 votos a zero, sendo que apenas o ministro Dias Toffoli se declarou impedido

Supremo Tribunal Federal decide que transgêneros e transexuais podem mudar de nome sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

O julgamento desta quinta-feira (1º) foi definido por 10 votos a zero, sendo que apenas o ministro Dias Toffoli se declarou impedido.

O relator do texto, ministro Marco Aurélio Mello, propôs que fossem fixados critérios, como diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos, para a pessoa solicitar a mudança do prenome.

Porém, os demais magistrados consideraram a medida desnecessária, já que a legislação de registros públicos já prevê regras específicas para a alteração, como o possível constrangimento que o nome pode trazer à pessoa.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou a importância de se defender os direitos fundamentais: “é inaceitável no Estado Democrático de Direito inviabilizar alguém a escolha do caminho a ser percorrido”.

Marco Aurélio Mello afirmou ainda que deve prevalecer o direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga.

Também nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade o uso do nome social de transgêneros para a identificação nas urnas eletrônicas.

O relator do processo, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que os candidatos devem preencher a cota de gênero de acordo com o sexo com o qual se identificam: “a auto declaração de gênero deve ser manifestada por ocasião do alistamento eleitoral, para diminuir a possibilidade de fraude”.

O plenário do TSE acompanhou o voto do relator. O especialista em direito eleitoral, Bruno de Queiros, do Nelson Wilians e Advogados Associados, explica de que forma os transgêneros se enquadram nas cotas eleitorais: “a lei 9.504 traz que partidos têm de colocar mínimo de 30% de cada sexo para participar das eleições. No caso dos transexuais e travestis eles se enquadram no gênero que atualmente eles pertencem”.

Candidatos transgêneros podem usar o nome social tanto em disputas majoritárias quanto proporcionais. A identidade de gênero deverá ser declarada em cartório eleitoral.

*Informações do repórter Matheus Meirelles

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