Transgêneros poderão fazer alteração de nome e gênero em registros nos cartórios

  • Por Jovem Pan
  • 03/07/2018 06h10
Reprodução/G1 Para alterar os documentos, não é preciso comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou na última sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero.

Para alterar os documentos, não é preciso comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

De acordo com a determinação, toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática dos atos da vida civil, poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial. A maioria dos ministros entendeu ainda que não era preciso autorização judicial para que o transexual requisitasse a alteração no documento, que poderia ser feita em cartório.

A decisão da Corregedoria regulamenta a questão e, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, “confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto”.

*Informações da repórter Larissa Coelho

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