Transgêneros poderão fazer alteração de nome e gênero em registros nos cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou na última sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero.
Para alterar os documentos, não é preciso comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
De acordo com a determinação, toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática dos atos da vida civil, poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial. A maioria dos ministros entendeu ainda que não era preciso autorização judicial para que o transexual requisitasse a alteração no documento, que poderia ser feita em cartório.
A decisão da Corregedoria regulamenta a questão e, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, “confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto”.
*Informações da repórter Larissa Coelho
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.