Três anos após chacina de Osasco, famílias de vítimas seguem com indenização do Estado indefinida

  • Por Jovem Pan
  • 13/08/2018 06h30 - Atualizado em 14/08/2018 16h27
Reprodução/Facebook/ Rio de Paz Reprodução/Facebook/ Rio de Paz A ONG Rio de Paz, que acompanha as negociações, disse que o último encontro entre as partes foi realizado em 17 de abril

Familiares das vítimas da chacina de Osasco seguem com indenização do Estado indefinida três anos depois dos crimes.

Na área criminal, três policiais militares e um guarda civil municipal de Barueri foram condenados pelas mortes de 17 pessoas e sete tentativas de homicídio. Os julgamentos ocorreram em setembro de 2017 e em fevereiro deste ano.

Os ataques foram realizados por pessoas armadas em dez lugares próximos, em um espaço de tempo de ao menos três horas, em Barueri e Osasco. Os assassinatos teriam sido motivados por vingança em razão da morte de um policial militar e um GCM em Osasco e Barueri, dias antes da matança.

Apesar disso, as vítimas da chacina não tinham ligação com os responsáveis pelos crimes anteriores contra os agentes de segurança.

Aparecida Gomes da Silva Assunção é a mãe de Leandro Pereira Assunção, mecânico industrial; à época, ele tinha 36 anos. A professora de 56 anos retomou a vida dentro do possível, mas, por vezes, se pega lembrando do filho. “Mesmo que passa e às vezes estou sorrindo, está aquela falta, aquele vazio e quando vejo estou lembrando alguma coisa que ele gostava, que ele fazia”, disse.

Outra vítima da chacina, o auxiliar de expedição Thiago Marcos Damas, à época com 29 anos, era muito ligado às duas irmãs. Uma delas é a auxiliar de limpeza Alessandra Damas, de 39 anos, que tinha nele alguém importante para ajudar também financeiramente dentro de casa. “Apesar de eu não ter minha mãe e nem meu pai, ele faz muita falta na minha vida e das minhas filhas e da minha irmã”, contou.

Os familiares estão em tratativas com a Procuradoria-Geral do Estado para definir se eles terão direito a uma indenização por parte do governo, uma vez que os crimes tiveram o envolvimento de agentes públicos.

A tentativa de acordo envolveu a retirada de ações judiciais por parte dos parentes das vítimas, que são representados pela Defensoria Pública.

A ONG Rio de Paz, que acompanha as negociações, disse que o último encontro entre as partes foi realizado em 17 de abril.

A coordenadora da entidade em São Paulo, Fernanda Vallim Martos, descreveu a situação atual como de descaso: “estamos pleiteando que o Estado preste a assistência devida e pague a indenização. Já houve a tentativa de negociação com PGE, suspendemos as ações judiciais que havíamos impetrado, a pedido da PGE, e depois não houve mais resposta”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou à respeito do caso. Confira o comunicado enviado à Jovem Pan na integra:

Em relação aos casos de Osasco, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (apelação 1002935-52.2017.8.26.0405) julgou extinto o recurso ao pedido de indenização por danos materiais e morais reconhecendo “… a ausência de prova nos autos que indiquem nexo causal entre os danos e ação ou omissão estatal. Inexistência de elementos aptos a caracterizar a legitimidade passiva do ente público”. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o Estado só responde pelos danos causados por agente público que age no exercício do cargo público ou em razão dele. Os acusados agiram fora das suas atribuições e não se identificaram como agentes públicos, de maneira que não restou cumprido o Decreto estadual nº 44.422/99, que disciplina a indenização administrativa, em especial, o § 3º do artigo 1º, que assim versa: § 3º – A decisão deverá ser compatível com a jurisprudência consagrada.
Ao contrário do que afirma a reportagem, a Procuradoria Geral do Estado não orientou ninguém a desistir de ações judiciais. De acordo com a legislação vigente ( Lei 10.177/98 e Decreto 44.422/99 art 1º, §1º), o pedido de indenização administrativa somente será processado quando acompanhado de declaração firmada pelo interessado, sob as penas da lei, atestando a inexistência de ação judicial ou a desistência de ação em curso, fundada no mesmo fato e no mesmo direito). A respectiva decisão administrativa indeferindo o pedido já foi comunicada ao Defensor Público que representa os interessados, por ofício de 11.07.2018.

*Informações do repórter Tiago Muniz

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