TRF-4 nega bloqueio de R$ 52 milhões de seguradoras do voo do desastre da Chape

  • Por Jovem Pan
  • 27/02/2020 07h02
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EFE/Lucho Navarro EFE/Lucho Navarro O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior considerou que não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do Ministério Público pelo bloqueio de R$ 52 milhões da Tókio Marine e da AON, subsidiárias brasileiras das seguradoras da empresa aérea LaMia — responsável pelo avião que caiu em novembro de 2016 na Colômbia, com membros da delegação da Chapecoense.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior considerou que não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores, visto que as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio — devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo.

O mérito da ação será julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó, em Santa Catarina. A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2019 pelo MPF para indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas. Além da delegação da Chapecoense, o avião levava jornalistas e convidados. O acidente matou 71 pessoas e deixou seis sobreviventes.

Segundo os procuradores, as seguradoras estavam cientes da situação financeira e do serviço precário da LaMia — por isso excluíram do contrato diversos pontos que não poderiam ser cumpridos pela empresa e em valor aquém dos possíveis danos e prejuízos envolvidos na operação. As rés teriam se omitido deliberadamente para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo.

Ao requerer o bloqueio, o MPF alegou que a Tókio Marine propôs o pagamento de US$ 225 mil às famílias a título de “fundo humanitário” — numa admissão de culpa. Em dezembro de 2019, a 2ª Vara de Chapecó negou a tutela antecipada e o MPF recorreu ao TRF-4.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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