TSE define regras para a retomada da propaganda partidária gratuita 

Modalidade é diferente da propaganda eleitoral e deve ser voltada para a promoção e divulgação das legendas

  • Por Jovem Pan
  • 15/02/2022 09h17 - Atualizado em 15/02/2022 12h05
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Abdias Pinheiro/SECOM/TSE - 28/10/2021 Luís Roberto Barroso, sem máscara, em sua cabine no TSE Luís Roberto Barroso é o atual presidente do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para a retomada da propaganda partidária gratuita. A apresentação das regras se deu nesta segunda-feira, 14, mas o texto foi aprovado por unanimidade pelo Corte na semana passada. A propaganda partidária tinha acabado em 2017, no entanto, por força de lei, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou a questão em janeiro deste ano. Esse tipo de propaganda é considerada institucional para as legendas e servem, por exemplo, para angariar filiados e mostrar o que as siglas fazem. Assim, é totalmente diferente da propaganda eleitoral gratuita, que é veiculada apenas durante as eleições para promover os candidatos.

Alexandre Azevedo, mestre em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a ABRADEP, acrescenta que a propaganda partidária é benéfica se usada para seu verdadeiro fim. “Para informar os eleitores de forma geral, em específico os filiados do partido, fazer os investimentos na formação e na participação das mulheres nas eleições. Isso seria OK. O grande problema é que essa propaganda partidária acaba sendo desvirtuada para se fazer propaganda eleitoral em favor de algum candidato apoiado pelo partido”, explicou.

Segundo o TSE, para o partido ter acesso a essa propaganda é preciso atingir a cláusula de desempenho. E a divisão do tempo se dará pelo tamanho da bancada da legenda na Câmara dos Deputados. O partido com mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos em cadeia nacional e o mesmo tempo em canais estaduais. Já o partido que tiver entre dez e 20 deputados federais terá direito a dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos. O mesmo segue com o partido que tiver eleito até nove deputados federais, o tempo será de cinco minutos por semestre. Caso ocorram federações, novo cálculo deverá ser feito. A propaganda será veiculada em rádio e TV na faixa horária das 19h30 às 22h30. Em cadeia nacional, às terças, quintas e sábados ,enquanto nas redes estaduais, às segundas, quartas e sextas-feiras.

O TSE já dividiu também a divisão de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre deste ano. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda, divididos entre 22 partidos. 20 minutos e 40 inserções para União Brasil, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PT e Republicanos. Dez minutos e 20 inserções para PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e Solidariedade. Cinco minutos e dez inserções para Avante, Novo, Patriotas, Cidadania, PROS, PSC e PV. As demais legendas não terão propagandas.

*Com informações do repórter Fernando Martins

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