TSE desmente boato que circula na internet sobre multas e cancelamento de documentos

  • Por Jovem Pan
  • 22/11/2017 07h24 - Atualizado em 22/11/2017 12h06
Agência Brasil Agência Brasil A lei não prevê o cancelamento de qualquer documento a não ser o título de eleitor no caso de ficar três eleições seguidas sem votar, justificar, ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório

Mais um boato de internet e grupos de mensagens começou a circular pela rede. Desta vez, o texto diz que a Justiça Eleitoral aplicará multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de seus documentos.

Mas preste atenção: o Tribunal Superior Eleitoral deixa claro que esta mensagem é falsa.

Segundo o boato, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

No entanto, a lei não prevê o cancelamento de qualquer documento a não ser o título de eleitor no caso de ficar três eleições seguidas sem votar, justificar, ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório.

E mesmo em caso de não comparecimento, o eleitor apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50.

Depois de ir a qualquer cartório eleitoral e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

O eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.

A biometria é um método tecnológico usado com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições mais seguras.

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral está sendo realizado gradativamente em todo país.

No site do TSE, na página da Biometria, e possível acessar um mapa interativo e saber se sua localidade está realizando o cadastramento biométrico.

*Informações do repórter Fernando Martins

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