TSE rejeita ação que questionava favorecimento da Record a Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 25/10/2019 06h45 - Atualizado em 25/10/2019 11h15
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Alan Santos/PR O relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência da ação e considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para condenação

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a denúncia de suposto favorecimento do Grupo Record à chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.

O julgamento teve início em setembro, após a coligação do candidato derrotado Fernando Haddad, questionar indícios de uso indevido dos meios de comunicação na campanha.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência da ação e considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para condenação. O caso estava suspenso após o pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Nesta quinta-feira (24), Fachin acompanhou o voto do relator e concluiu que a coligação autora da ação não trouxe evidências das irregularidades quando teve a chance.

Além de Edson Fachin, votaram no mesmo sentido os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

*Com informações da repórter Natacha Mazzaro

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