Usuário não poderá ser cobrado por operadoras caso perca ou tenha celular roubado, decide Justiça

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2018 07h14
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Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas A decisão, a qual ainda cabe recurso, foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, nesta segunda-feira (30)

A Agência Nacional de Telecomunicações terá que mudar as regras de telefonia móvel para impedir que o usuário receba cobranças em caso de perda, roubo ou furto do celular.

A decisão, a qual ainda cabe recurso, foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, nesta segunda-feira (30). O autor da ação é o Ministério Público Federal, que apurou irregularidades na relação das operadoras de telefonia com os consumidores.

De acordo com as investigações, mesmo que o usuário tenha perdido o aparelho, as empresas continuam cobrando mensalidades e multas por cancelamento.

O MPF argumentou que as taxas se dão de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”. A ideia é que as cobranças sejam suspensas assim que o usuário comunicar a impossibilidade de usar os serviços contratados.

Além disso, a Anatel deverá proibir que as operadoras multem os clientes que cancelarem o contrato após roubo ou perda do celular.

Antes de mover a ação, o MPF chegou a recomendar as mudanças à Anatel, que rejeitou os pedidos. Em nota, a agência disse que vai analisar a decisão quando for intimada.

*Informações do repórter Afonso Marangoni

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