“Cargos são usados como moedas de troca”, diz presidente da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prazo para que o governo crie lei para fazer valer a previsão constitucional de que os cargos de confiança devem ser preenchidos por servidores de carreira.
Em entrevista ao Jornal Jovem Pan, o presidente da OAB Claudio Lamachia destacou que a necessidade de se aplicar a regra para combater o “inchaço” dos comissionados ganha mais importância no momento em que se discute o ajuste fiscal no País.
“Vemos essas nomeações e cargos sendo utilizados como verdadeiras moedas políticas de troca. Basta ver os momentos em que o governo utiliza isso”, disse Lamachia. “O que me causa muita preocupação é termos essas nomeações justamente no momento em que o discurso do governo é o discurso do ajuste fiscal”, afirmou o presidente da OAB, ressaltando que o próprio governo fala em “aperto nas contas públicas, ajuste fiscais e dificuldades básicas na saúde e educação”.
Diz o artigo 37 da Constituição, inciso V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Lamachia avalia que criar as regras que a Constituição prevê ajudaria a cumprir a “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” que o próprio artigo 37 impõe à administração, além do interesse público. “A falta dessa regulamentação causa um inchaço no executivo e no legislativo”, constata.
Ouça a entrevista completa:
Entenda o pedido da Ordem
O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.
A OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998 – que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo.
A ADO menciona estudo que aponta a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.
Assim, a Ordem pede na ADO a concessão de liminar para que o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para que a nova lei estabeleça percentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira.
O pedido sugere o prazo de 18 meses para o Congresso aprovar a matéria.
A relatoria do pedido é do ministro Gilmar Mendes, que pediu para levar a ação diretamente ao plenário do STF, dispensando a análise preliminar.
Com informações do STF
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