Kakay pede definição do STF e afirma: “insegurança jurídica é negativa para o País”
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pretende levar para julgamento na sessão desta quarta-feira (11) o pedido de liminar feito nas ações do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para suspender a prisão de condenados em segunda instância. Uma decisão favorável poderia beneficiar, entre outras pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira (10), Kakay, deu entrevista exclusiva à Jovem Pan para falar sobre a ação e reafirmou a necessidade de o STF estabelecer uma definição para o tema a fim de evitar insegurança jurídica no País.
“Eu não quero nem que seja julgada a liminar, eu quero que seja julgado o mérito. Acho importante que o STF estabeleça uma definição sobre esse tema para ter segurança jurídica. Não é possível que essa situação fique indefinida. Insegurança jurídica é negativa e justiça lotérica é a pior coisa que existe. Hoje, se você entra com um habeas corpus e cai na 1ª turma do supremo, a possibilidade de ficar preso é enorme, e sei cai na segunda turma do supremo, a possibilidade de esperar em liberdade é enorme. isso é ruim para o poder judiciário. O cidadão brasileiro merece uma definição, seja uma de acordo com aquilo que eu penso, que é o cumprimento da Constituição e a impossibilidade da prisão antes do segundo grau, antes do trânsito em julgado, ou seja dizer que pode prender. Eu não sou o dono da verdade”, afirmou Kakay.
“Nós entramos com essa ação em 2016 para discutir um preceito constitucional, pois eu entendo que a Constituição Brasileira prevê expressamente o preceito da presunção de inocência e da não culpabilidade, ou seja, da impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Quando entramos, Nós entramos o Lula não era sequer processado. então, essa ação não tem nenhuma relação com o Lula. Infelizmente, no decorrer do tempo, quis o destino, e quis a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que julgasse o hc antes da ADCs. Nós queríamos julgar as ADCs antes do julgamento do habeas corpus para despersonalizar essa discussão. a ADC é um processo sem rosto na capa, não tem o nome de ninguém, atende a todos os ‘Silvas’ da vida, todos que estiverem naquela situação”, complementou.
Questionado sobre o momento certo para a discussão do tema, Kakay foi enfático ao afirmar que, apesar de ter solicitado a votação antes do julgamento de Lula, o momento para a definição é agora, pois a Constituição deve ser seguida e o STF não pode mais ficar exposto a esse tipo de tensão: “O setor de marketing da Lava Jato é muito forte, e ele instituiu na sociedade que todo julgamento é Lava Jato. Isso não tem nenhuma relação. Pode até ter 10,15 ou 20 empresários envolvidos, mas os principais atingidos nesse processo serão os clientes tradicionais do processo penal brasileiro: o negro, o pobre, o despossuído, o desassistido. Então, essa não é uma discussão da Lava Jato. É anterior. Eu tenho vários clientes envolvidos com a Lava Jato, preferencialmente clientes que têm foro especial no STF e no STJ. Para eles, essa discussão não faz nenhuma diferença. Não existe segundo grau de jurisdição no STF e no STJ”.
Por fim, Kakay voltou a bater no ponto do cumprimento da Constituição, para evitar que o STF afaste direitos constitucionais da população, algo que, em seu entendimento, aconteceu com a decisão de prisão após 2ª instância.
“Eu defendo uma tese, de cumprimento da Constituição. Quem for contrário tem que mudar a Constituição. Nem o STF pode mudar isso porque essa é uma cláusula pétrea. O STF afastou essa cláusula pétrea, com o aplauso de grande parte dos formadores de opinião. Amanhã, poderá afastar, por exemplo, a liberdade de expressão ou a propriedade privada, que são direitos constitucionais do mesmo patamar. Não podemos flexibilizar. Quando eu era jovem e fazia universidade, achava que a gente tinha que expandir os direitos constitucionais. Hoje, revolucionário é cumprir a constituição. Nós temos que cumprir um direito que existe”, finalizou o advogado.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.