“Remendo”, sistema “distritão” estimula campanhas caras, diz especialista em direito eleitoral

  • Por Jovem Pan
  • 11/08/2017 15h05 - Atualizado em 11/08/2017 15h18
BRA100. BRASILIA (BRASIL), 12/04/2017 - Vista general de la Cámara de Diputados vacía hoy, miércoles 12 abril de 2017, en Brasilia (Brasil). Las investigaciones autorizadas por supuesta corrupción contra ocho ministros y decenas de legisladores de 14 partidos abrieron hoy otra fase de la aguda crisis política brasileña y dejaron contra la pared al Gobierno de Michel Temer. Además de ocho ministros y decenas de parlamentarios, en la lista de sospechosos están 12 de los 27 gobernadores del país y los cinco expresidentes brasileños vivos: José Sarney (1985-1990), Fernando Collor de Mello (1990-1992), Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) y Dilma Rousseff (2011-2016). EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves Advogado explicou ainda como funciona o "distrital puro" e "distrital misto". Veja como funcionam os dois sistemas

O modelo do “distritão”, um dos pontos da reforma política, vem gerando bastante discussão. Se trata de um modelo ruim ou bom? A comissão que estuda o assunto na Câmara já aprovou a medida, que vai eleger os candidatos a deputado federal, estadual e vereadores de forma majoritária, ou seja, os que são mais votados, como acontece com presidente, governador, senador e prefeito.

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o advogado especialista em direito eleitoral, João Fernando Lopes de Carvalho, afirmou que não considera o modelo ideal. Para ele, a parte boa é que há um consenso no Congresso de que o atual sistema está falido e encerrado, mas essa conclusão está sendo tomada praticamente um mês antes do prazo para se colocar em vigor o sistema eleitoral para o ano que vem.

Carvalho entende que a conclusão que o Congresso está chegando é que o ideal seria o “distrital misto”, que é complexo, mas aparenta ser o ideal. Porém, com o tempo curto, não é possível se fazer uma regulamentação adequada desse sistema para as eleições de 2018. Diante disso, para o ano que vem, o “distritão” acaba sendo uma espécie de “remendo”.

“Este sistema é aquele que, aqui no Estado de São Paulo, nós temos 70 vagas de direito de deputado federal e vão ser considerados eleitos os 70 melhor votados pelos eleitores. (…) É um sistema que tem essa qualidade. Ele é simples. (…) Agora, como tudo na vida, ele tem aspectos positivos e aspectos negativos. O aspecto positivo é esse: é simples. Aspectos negativos há alguns e são preocupantes”, alertou.

“O primeiro e mais gritante desses é que você vai ter em cada partido muito provavelmente 70 candidatos disputando votos em todo o território do Estado de São Paulo. Então você vai ter campanhas caras. E hoje, campanha cara é um problema de primeira ordem no Brasil. (…) Aqui no Estado de São Paulo, cada candidato a deputado federal, cada candidato a deputado estadual vai ter que correr atrás dos votos de 25 milhões de eleitores. É muita coisa! Então isso leva a suspeita de que aqueles que recebam mais recursos dos seus partidos vão ser beneficiados. E esses que vão receber mais recursos muito provavelmente são aqueles que já são políticos eleitos”, explicou o advogado.

Carvalho explicou ainda como funciona o “distrital puro” e “distrital misto”. Veja como funcionam os dois sistemas:

Distrital puro

Tomando como exemplo a eleição para deputado federal em São Paulo, onde elegemos 70 parlamentares, se fôssemos implementar este sistema, o Estado seria dividido geograficamente em 70 distritos (colégios eleitorais). Em cada um desses, haveria a disputa de uma eleição majoritária. Então, todos os partidos indicariam seus candidatos e o mais votado em cada distrito seria o representante daquela região do Estado, e nas 70 regiões nós teríamos 70 deputados federais eleitos.

Distrital misto

Uma mistura entre o puro e o de votação proporcional. Então, seguindo o exemplo anterior, teríamos, em uma situação hipotética, 35 vagas para eleições majoritárias em 35 distritos, e uma outra quantidade de vagas, as 35 remanescentes, seriam disputadas em uma eleição proporcional pelos partidos, provavelmente com lista fechada de candidatos. Então, nós teríamos, possivelmente, duas votações para eleger os 70 deputados. Seriam 35 nos distritos, em eleições majoritárias, e 35 divididos proporcionalmente entre os partidos em razão da votação que receberem em um pleito em todo o território estadual.

Confira abaixo a entrevista completa do advogado especialista em direito eleitoral, João Fernando Lopes de Carvalho.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.