Julgamento de Russomanno só deve ocorrer após registro de candidatura
Supremo Tribunal Federal pede urgência no processo de Celso Russomanno, mas julgamento só deve ocorrer após o registro da candidatura. O deputado e candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo é acusado de ter empregado irregularmente uma funcionária em seu gabinete.
A defesa do parlamentar pediu que o tempo de fala no julgamento seja de uma hora, e o requerimento foi enviado à Procuradoria-Geral da República.
O advogado de Russomanno, Marcelo Leal, alegou que o STF deve considerar a lei aplicada à ação originária e não a uma apelação: “como existe essa dúvida, se no recurso de apelação o prazo tem 15 minutos? aqui a dúvida é: estamos julgando o recurso de apelação ou o processo originário? Ele é as duas coisas”.
A defesa não acredita que o Supremo fará um julgamento precipitado em razão do prazo final do registro de candidaturas no dia 15 de agosto.
O advogado eleitoral do deputado, Arthur Rollo, afirmou que, após essa data, a candidatura só poderá ser questionada depois da votação: “se Celso Russomanno tiver dado entrada no pedido de candidatura até esta data, não existe inelegibilidade no momento do registro da candidatura”.
A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, já exigiu que a Procuradoria se manifeste com urgência sobre o pedido da defesa de Russomanno. A futura presidente do Supremo tem pouco mais de uma semana para realizar o julgamento antes do registro do candidato do PRB.
Questionado sobre o caso, Celso Russomano admitiu que Sandra de Jesus exerceu atividades na produtora dele quando também era servidora da Câmara. Segundo o Jornal Folha de S. Paulo, o deputado alegou que o trabalho na empresa privada só ocorria fora do horário de expediente no gabinete.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.