Juristas avaliam que lei de 1950 pode ser aplicada em impeachment de Dilma
Juristas avaliam que lei do impeachment de 1950 pode ser aplicada em 2015, mas entendem que um rito para o processo precisa ser definido pelo STF. Na quarta-feira (16/12), o Supremo Tribunal Federal determinará se o afastamento da presidente ocorre após a decisão da Câmara ou somente com o aval do Senado.
Em 1992, quando Fernando Collor foi afastado, o então presidente do STF, Sidney Sanches, determinou um roteiro para reinterpretar a lei de 1950. Falando a Marcelo Mattos, o ex-ministro Sidney Sanches diz que a Corte não criou normas para influenciar no processo: “Ela não cria normas, como não criou também no episódio do impeachment do Collor. O que fez foi dizer quais os dispositivos da lei de impeachment que continuaram em vigor e quais tinham sido revogados pela Constituição de 1988”. Sanches destaca que o julgamento do impeachment é político e lembra que, em 1992, Collor não contava com nenhum apoio do Congresso.
O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena, ressalta a Victor La Regina que o Supremo deve ter um papel de árbitro no processo: “Esse é um julgamento que, no seu mérito, deve ser realizado pelo Senado Federal e não pelo STF. O Supremo compreendeu isso muito bem durante o processamento do impeachment do ex-presidente Collor, e simplesmente operou para assegurar o devido processo legal”. Vilhena avalia que controvérsias envolvendo Renan Calheiros e Eduardo Cunha deixam a situação do STF desconfortável em relação ao processo.
O PCdoB, responsável pela ação que questiona o rito, reclama da votação secreta e da formação de uma chapa alternativa para a comissão especial.
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