Juristas avaliam que lei de 1950 pode ser aplicada em impeachment de Dilma

  • Por Jovem Pan
  • 15/12/2015 08h02
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Bruno Lima/Jovem Pan Protesto pelo impeachment em SP tem público menor que o esperado

 Juristas avaliam que lei do impeachment de 1950 pode ser aplicada em 2015, mas entendem que um rito para o processo precisa ser definido pelo STF. Na quarta-feira (16/12), o Supremo Tribunal Federal determinará se o afastamento da presidente ocorre após a decisão da Câmara ou somente com o aval do Senado.

Em 1992, quando Fernando Collor foi afastado, o então presidente do STF, Sidney Sanches, determinou um roteiro para reinterpretar a lei de 1950. Falando a Marcelo Mattos, o ex-ministro Sidney Sanches diz que a Corte não criou normas para influenciar no processo: “Ela não cria normas, como não criou também no episódio do impeachment do Collor. O que fez foi dizer quais os dispositivos da lei de impeachment que continuaram em vigor e quais tinham sido revogados pela Constituição de 1988”. Sanches destaca que o julgamento do impeachment é político e lembra que, em 1992, Collor não contava com nenhum apoio do Congresso.

O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena, ressalta a Victor La Regina que o Supremo deve ter um papel de árbitro no processo: “Esse é um julgamento que, no seu mérito, deve ser realizado pelo Senado Federal e não pelo STF. O Supremo compreendeu isso muito bem durante o processamento do impeachment do ex-presidente Collor, e simplesmente operou para assegurar o devido processo legal”. Vilhena avalia que controvérsias envolvendo Renan Calheiros e Eduardo Cunha deixam a situação do STF desconfortável em relação ao processo.

O PCdoB, responsável pela ação que questiona o rito, reclama da votação secreta e da formação de uma chapa alternativa para a comissão especial.

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