Justiça determina remoção de banca de flores do Parque Infantil em Araraquara

  • Por Jovem Pan
  • 17/08/2016 07h58
Reprodução/Google Maps parque infantil

A decisão pelo fechamento de uma banca de flores instalada no Parque Infantil, em Araraquara, interior de São Paulo, é assunto nas redes sociais. Especulações foram criadas sobre a motivação da ação e a Associação dos Amigos do Parque Infantil, organização criada para proteger o local, foi acusada de ter motivado a ação.

Desde então, a cidade se dividiu e, pelas redes sociais, trocas de acusação foram feitas.

Mas a verdade é que tudo foi fruto de uma investigação própria da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público. Isso isenta qualquer participação da Associação dos Amigos do Parque Infantil como denunciante, segundo disse Pedro Celli, presidente do grupo.

“A associação, eu, pessoa física e minha empresa, não temos nenhuma participação na ação movida pelo MP contra a banca de flores. Tudo que foi postado no Facebook não era verdade”, afirmou.

O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e de acordo com os autos, a investigação parou na banca de flores após o Ministério Público descobrir que um carrinho de lanches da praça mudaria para um quiosque fixo, no Parque.

O MP descobriu que uma árvore foi cortada, o que fere a legislação ambiental, e proibiu a instalação do espaço.

Diante disso, a procuradoria exigiu da Prefeitura informações sobre outras possíveis instalações que seriam feitas no mesmo espaço.

A informação dada foi que um contêiner seria instalado para servir como comércio de flores.

O processo seguiu e o MP viu algumas irregularidades na ação, como a proibição do município em ceder área pública a qualquer pessoa ou empresa, sem que haja licitação.

O juiz João Baptista Galhardo Junior ainda aponta que houve dano ambiental ao espaço para a instalação do contâiner de aço em meio ao verde do Parque.

O texto do magistrado diz, ainda, que a banca foi instalada “sem a observância dos ditames legais” e que a legislação municipal só permite, em locais assim, a instalação de bancas de jornais e revistas.

A Prefeitura, em nota, disse que não irá recorrer da decisão.

O responsável pela banca foi procurado pela reportagem, mas não atendeu a solicitação. O contêiner tem que ser retirado em até dez dias.

*Informações do repórter Fernando Martins

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.