Lei altera penas alternativas para crimes de trânsito

  • Por Jovem Pan
  • 18/05/2016 13h11
Carolina Ercolin Acidente em Pinheiros - Carol Ercolin

 Com a mudança que consta na lei 13.281, que altera cerca de 40 itens do Código de Trânsito Brasileiro, motoristas embriagados poderão ter que prestar serviço comunitário em unidades de atendimento a vítimas de trânsito.

Hoje, responsáveis por acidentes são condenados a penas alternativas que não tem relevância para a segurança viária, como pagamento de cestas básicas. A punição poderá ser adotada em casos como o de Anariá Recchia, que morreu após ser atropelada por um motorista bêbado no último domingo (15) em Pinheiros.

O diretor técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, diz ser necessária uma mudança de cultura dos condutores brasileiros: “A própria fiscalização não tem a abrangência necessária, ou seja, acontece de forma esporádica e pontual. Para que você consiga produzir um resultado de alteração de cultura, de melhoria da concepção de risco, isso precisa ser mais perene, constante, abrangente e fazer parte do cotidiano das pessoas. A gente não pode ficar com medo de beber, dirigir e cair em uma blitz, a gente tem que ficar com medo de beber e dirigir porque a gente pode matar uma pessoa e até mesmo morrer”.

Nilton Gurman, um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente, é tio do jovem Victor Gurman, que morreu em 2011 após ser atingido pelo veículo dirigido pela nutricionista Gabriela Guerreiro, que também estava embriagada. Ele afirma que a demora no cumprimento da lei também colabora para que os crimes de trânsito se repitam: “A causa da repetição desse número absurdo de crimes de trânsito que o brasileiro está, infelizmente, se acostumando a ter todos os dias e, mormente aos finais de semana, é justamente pela questão da impunidade. A lei é frágil e a sua aplicação demora muito. Se é uma dor enorme perder um ente querido, ter que esperar 5, 10, 15 anos para ver o assassino sentado num banco de réu, e às vezes se beneficiar com a prescrição da pena, isso é uma insanidade”.

A mudança na legislação que vai condenar motoristas embriagados a atuar no resgate a vítimas de trânsito entra em vigor em 180 dias, mas ela já foi aplicada no estado do Paraná.

Reportagem: Anderson Costa

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