Lei de direito de resposta é um retrocesso, segundo presidente da FENAJ

  • Por Jovem Pan
  • 13/11/2015 12h10
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 A nova lei do direito de resposta, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dá margem para rebater opiniões e poderá ser contestada na justiça. Está previsto que o reclamante terá a possibilidade de recorrer em até sessenta dias a partir da veiculação no órgão de imprensa.

A presidente vetou a possibilidade do ofendido exigir presença nos estúdios no caso do rádio e da TV. O conteúdo será considerado ofensivo se atentar, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, nome ou imagem. O veículo de imprensa poderá tentar obter uma liminar até que se julgue o mérito da questão.

O jurista Manuel Alceu Affonso Ferreira entende que a lei deverá ser classificada como inconstitucional: “Se entender que a lei fere a constituição, vão deixar de aplicá-la. É um direito de resposta factual, de informações errôneas, equivocadas, não para que se responda a opinião”. Ele ataca o projeto ao destacar que a lei não privilegia a retratação do veículo de imprensa.

Ele ainda classifica como insensato um item que não foi vetado pela presidente Dilma Rousseff: “Há outro ponto também que me parece estapafúrdio: a lei diz que a retratação espontânea daquele que tiver feito a afirmação ofensiva, não impede o exercício da resposta”. Para ele, pelo menos foi vetado o artigo que exigia a presença do ofendido nos estúdios do rádio ou da TV.

O presidente da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), Celso Schröeder, acha que a lei vai limitar o trabalho dos profissionais: “O nosso compromisso com a verdade, com a ética, o cuidado em não expor ninguém além daquilo que achamos ser de interesse público, não trazer a público nada que seja de interesse privado simplesmente, enfim, essas características da atividade jornalística, em que pese isso, nós teríamos um espaço mais delimitado de trabalho”. Ele considera a lei, aprovada pelo Congresso e agora sancionada, um retrocesso.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo argumenta que os prazos dados pela lei para recorrer do direito de resposta são limitados.

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