Limitação dos gastos vale para 2017 mesmo sem PEC aprovada, diz Meirelles

  • Por Jovem Pan
  • 12/09/2016 13h10
EFE/Fernando Bizerra Jr. Padilha

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles falou da importância da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que sugere limitar os gastos públicos atrelando-os à inflação do ano anterior. Para Meirelles, no entanto, o governo não depende da aprovação PEC 241/16 para controlar suas despesas já em 2017. Ele explicou também que a nova regra, se aprovada, vale apenas para a União, já que a lei que limita os gastos dos Estados tramita separadamente.

Meirelles entende que o orçamento enviado ao Congresso (que prevê déficit fiscal de R$ 140 bilhões) já adota “os mesmos critérios dessa emenda constitucional” (da limitação dos gastos). “Mesmo que a emenda constitucional não seja aprovada este ano (2016), ela já vai estar valendo em 2017, porque o orçamento já foi feito nos termos definidos pelo projeto de Emenda Constitucional”, afirmou.

Mesmo assim, o ministro vê “perspectivas positivas” de a PEC, que está sendo analisada em comissão especial na Câmara, prosperar no legislativo. “Acredito que a questão agora é cada vez mais de explicação, esclarecimento, levar os dados aos parlamentares e à opinião pública”, diz. Para Meirelles, a limitação dos gastos públicos é “medida fundamental” para a economia crescer, o desemprego diminuir e a renda aumentar.

“No Brasil quase 80% das despesas públicas totais são definidas pela Constituição. Portanto, para se alterar isso é necessário alterar a Constituição”, avalia.

“Boa e má notícia”

Para o ministro de Michel Temer, a “má notícia” é que a aprovação da PEC “não é um processo rápido que possa se definir com a assinatura de um ministro ou presidente da República”. Mas a “boa notícia” seria, nas palavras otimistas e elogiosas de Meirelles, que “pela primeira vez desde a Constituição de 1988 nós estamos enfrentando esse problema e apresentando propostas de mudança constitucional com grandes chances de aprovação, que alteram por um período relativamente longo a estrutura de evolução dos gastos públicos do Brasil”.

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