Livre concorrência é um pilar da Constituição, diz especialista sobre Uber
A Constituição abre espaço para a atividade do Uber no Brasil, mas especialistas apontam que a regulamentação do aplicativo no país está confusa. Em São Paulo, por exemplo, o dispositivo foi barrado pela Câmara Municipal, mas a Justiça proibiu a Prefeitura de apreender os veículos na cidade. O veto realizado pelos vereadores abre espaço para estudos de regulamentação e a administração municipal já fez consulta pública para legalizar o aplicativo.
O professor de direito constitucional, Marcelo Schenk Duque, esclarece que a atividade do Uber não é vetada pela Constituição: “A ordem econômica prevista na Constituição brasileira se baseia em quatro pilares fundamentais: a livre iniciativa, a valorização do trabalho humano, a livre concorrência e a defesa do consumidor”.
A Jovem Pan realizou um debate sobre o Uber e abriu os microfones para ouvir os dois lados da discussão. O taxista Luís, da Zona Norte de São Paulo, afirma que a concorrência é desleal e que a indecisão da Prefeitura prejudica a categoria: “A concorrência é sadia, é legal, desde que seja banana com banana. Ele (Haddad) fica em cima do muro, não toma um lado ou outro, fica essa confusão. Todo mundo começa a andar de carro, mas ninguém sabe quem é quem e onde identificar”.
Já o motorista Carlos, do Uber, que mora na Zona Sul da cidade, acredita que o aplicativo satisfaz clientes cansados dos táxis, e diz que a regulamentação definitiva vai proteger os profissionais que trabalham para o dispositivo.
A Prefeitura de São Paulo diz que já recebeu 6 mil propostas na consulta pública para regulamentar o Uber na cidade. A ideia mais significativa foi a dos táxis pretos, que tiveram alvarás sorteados e os motoristas convocados no fim de janeiro.
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