Medida simplifica recuperação de imóveis que não cumprem função social
A construção civil comemora a medida que facilita a desapropriação de áreas subutilizadas ou ociosas na cidade de São Paulo. A norma simplifica a recuperação de imóveis que não cumprem sua função social e prevê uma perícia judicial para calcular valor da indenização. A quantia pode ser paga ao proprietário do imóvel pela própria prefeitura ou pela construtora interessada em algum projeto.
O advogado especialista em direito imobiliário, Luiz Antonio Scavone Junior, reclama da falta de contrapartidas e do desvio de finalidade no decreto: “Quando você olha para o decreto, você verifica que existe uma intenção de terceirizar a coisa, ou seja, a desapropriação vai ser feita para a entrega desses imóveis para a iniciativa privada”.
Já o conselheiro do Sindicato da Habitação de São Paulo, o Secovi, discorda da crítica. Cláudio Bernardes explica a repórter Helen Braun que a medida é um estímulo a parcerias público-privadas, as PPPs: “A inciativa privada nesse processo é apenas um instrumento, porque o local é definido pela cidade, pelo executivo, as contrapartidas são determinadas pelo executivo e aqueles que oferecerem a maior quantidade de contrapartidas ganha a licitação”.
A desapropriação de imóveis é uma parte do projeto de intervenção urbana que prevê o adensamento populacional em áreas estratégicas para a cidade. No plano diretor do município, aprovado em 2014, essas propostas deverão ser centradas no eixo conhecido como “arco do futuro”.
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