Membros do MP defendem eleição para cargo de procurador-geral da República
Irritados com as críticas à Lava Jato, investigadores defendem a emenda que oficializa a lista tríplice para indicar o Procurador Geral da República. Já é praxe que o chefe do Ministério Público Federal seja nomeado pelo presidente do país a partir dos três nomes mais votados em eleição interna. Ao transformar a medida em lei, os procuradores tentam evitar possíveis interferências nesse processo de escolha.
O autor da proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) afirma que o debate é essencial para ajudar as instituições brasileiras a ficarem mais fortes: “As instituições são sólidas, são consistentes, mas são formadas por homens e mulheres com falhas, com pecados, com erros, com deslizes. Esse debate amadurecido, esse debate aprofundado vai resultar em algo melhor para prosseguir no avanço que a sociedade deseja”. Cássio Cunha Lima aponta que, quando governou a Paraíba, a lista tríplice para a escolha do chefe do Ministério Público foi oficializada no estado.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, avalia que a adoção do mecanismo é um sinal de respeito: “Houve um progresso não só para a intuição do Ministério Público federal, mas para o país, nessa sequência de sete escolhas feitas dentro de uma lista tríplice. Um crescimento da independência, do reconhecimento, da liderança do procurador-geral da República em relação aos seus pares”. Cavalcanti lembra que a lista tríplice também é uma forma de prestigiar a carreira.
Já o presidente da Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo, Felipe Locke, defende até mesmo a ampliação: “Hoje nós temos 30 ramos do Ministério Público sendo que nos 26 estados há a eleição por via de lista tríplice, e no Ministério Público da união temos quatro ramos com escolhas díspares. Deveria haver uma evolução para que todos os Ministérios Públicos fossem escolhidos pelos seus membros, ou seja, que houvesse uma eleição”. Felipe Locke Cavalcanti acrescenta que a Constituição de 1988 já deveria ter aprimorado a escolha do procurador-geral da República.
O debate sobre a proposta ainda trata de temas como a duração do mandato do procurador-geral da República, que pode variar de dois a quatro anos.
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