Mercado regulamenta devolução de imóveis comprados na planta

  • Por Jovem Pan
  • 29/04/2016 15h55
Kelsen Fernandes/ Fotos Públicas São Paulo Prédios em São Paulo

 O mercado imobiliário regulamentou as regras para casos de distrato, que é a devolução do imóvel comprado na planta. Por conta da crise, donos em dificuldades repassaram mais de 50 mil imóveis às construtoras nos últimos seis meses. Como o consumidor sempre sai no prejuízo, houve um acordo de cavalheiros mediado pela Secretaria Nacional do Consumidor.

O objetivo é acelerar a finalização dos processos e evitar que todo distrato vá parar na Justiça. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, chama a atenção para a transparência coletiva: “Eu acho que o grande avanço que tivemos nesse acordo, foi diminuir a judicialização, ou seja, a discussão em torno dos contratos de compra e venda de imóveis. Não está sendo dada muita ênfase ao distrato, mas tem uma série de outros itens que suscitavam ao longo do tempo algum tipo de dúvida. Procuramos deixar claro e transparente qual o conceito que deve ser utilizado em cada um dos maiores fatores de litígio. O grande ganho desse acordo é o mercado e o coletivo ficarem mais protegidos”.

Se o consumidor encontrar rigidez na devolução, as construtoras também terão obrigações severas se atrasarem a entrega, fato mais comum do que se pensa. Cabe à incorporadora pagar 0,25% ao mês e, se vencerem os seis meses de tolerância, será cobrada multa de 2% do valor, além de 1% ao mês até a entrega.

O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do habite-se pela prefeitura Para o presidente do Sinduscon, José Romeu Ferra Neto, a nova regra para distrato privilegia a saúde financeira das companhias: “Vendo esse problema, excetuando os casos de necessidade real, tinha muito abuso nesses extratos. Não é o ideal porque ainda tem uma parte que fica presa, mas vem regular uma relação de compra, que tem que ser uma coisa responsável”. Caem também as taxas como “serviços técnicos imobiliários”, “taxa de decoração” e “taxa de deslocamento”.

Informações: Renata Perobelli

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